TRT1 - 0101761-46.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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12/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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12/08/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO MARQUES DE ASSIS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 24/06/2025
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18/06/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45aa51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
11/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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11/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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11/06/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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11/06/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724b04e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
10/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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10/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 09:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14b8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por EDUARDO MARQUES DE ASSIS em face de M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 965,29, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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26/05/2025 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 965,29
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26/05/2025 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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26/05/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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18/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 09:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 18:12
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) M & M BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
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02/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARQUES DE ASSIS
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13/11/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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