TRT1 - 0100856-22.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
25/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/07/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA ROCHA em 04/06/2025
-
27/05/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b87d71 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Verifica-se que foi concedida recuperação judicial à executada, com o objetivo de viabilizar sua recuperação e manter sua fonte produtora, preservando a função social e o estímulo à atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios compete ao Juízo responsável pela recuperação judicial, visando, na forma do plano aprovado, assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.
Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de cento e oitenta dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado, por se tratar de sentença líquida.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, não cabe mais a inclusão dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas judiciais nas certidões de habilitação, nos termos dos §§ 7º-B e 11º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Diante disso, e, sendo de pequena monta o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do Ato Conjunto nº 01/11 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região, que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
No mesmo sentido, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a ré por mandado, em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação, fazendo constar o crédito líquido da parte autora, bem como dos honorários advocatícios do seu patrono.
Após, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos do processo, a teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOICE DA SILVA ROCHA -
26/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
26/05/2025 19:02
Proferida decisão
-
26/05/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/05/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/05/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
21/01/2025 16:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA ROCHA em 13/12/2024
-
17/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
16/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/10/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
07/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
19/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
10/08/2024 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/08/2024 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/07/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 22:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/08/2023 22:25
Desarquivados os autos
-
27/07/2023 09:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA ROCHA em 25/07/2023
-
08/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
06/06/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
31/05/2023 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2023 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
24/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/03/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/03/2023 13:59
Iniciada a execução
-
17/03/2023 13:59
Transitado em julgado em 09/02/2023
-
17/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/03/2023 08:19
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/03/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA ROCHA em 09/02/2023
-
19/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
18/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
16/01/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/01/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
11/01/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
11/01/2023 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,81
-
11/01/2023 20:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOICE DA SILVA ROCHA
-
11/01/2023 20:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
11/01/2023 20:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE DA SILVA ROCHA
-
19/12/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/12/2022 15:16
Juntada a petição de Réplica
-
25/11/2022 12:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/03/2023 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (02/03/2023 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
22/11/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
22/11/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/11/2022 16:01
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/11/2022 01:49
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA ROCHA em 03/11/2022
-
03/11/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
02/11/2022 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
21/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA ROCHA
-
21/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/10/2022 14:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/10/2022 07:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/10/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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