TRT1 - 0101242-51.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/09/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE ANDRADE JESUS sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025
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05/09/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0505f9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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25/08/2025 22:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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14/08/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ANDRADE JESUS em 12/08/2025
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08/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/07/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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31/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/07/2025 21:59
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025
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21/07/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdedd1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por A.
DE A.
J. em face de G.
C.
B.
S.
A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 17/10/2019, extinguindo-as com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente reclamatória.
Honorários advocatícios pela reclamante de 10%, conforme fundamentação supra.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.940,00, calculadas sobre o valor por ela própria atribuído à causa de R$ 147.000,00, das quais fica dispensada ante a gratuidade.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ANDRADE JESUS -
10/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
-
10/07/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.940,00
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10/07/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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13/06/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025
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12/06/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101242-51.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ANDERSON DE ANDRADE JESUS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DE ANDRADE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id 2bb3f95 (informações do Riocard), para manifestação e apresentação de razões finais.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCIA LIMA DA COSTA NOVAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ANDRADE JESUS -
27/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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15/05/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:57
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 17:07
Audiência inicial realizada (12/03/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 20:11
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DE ANDRADE JESUS em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 15:44
Audiência inicial designada (12/03/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 15:44
Audiência inicial cancelada (22/01/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024
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11/11/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/11/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DE ANDRADE JESUS
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23/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/10/2024 09:42
Audiência inicial designada (22/01/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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