TRT1 - 0101426-18.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) MOISES DOS SANTOS
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES DE SOUZA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIANA DA SILVA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO JONEL LTDA - ME em 08/07/2025
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101426-18.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: MOISES DOS SANTOS RECLAMADO: MERCADO JONEL LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO JONEL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foram convolados em penhora os valores bloqueados no presente feito, devendo informar se concorda com o levantamento dos valores pelo(a) reclamante, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do Art. 884 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 27 de junho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO JONEL LTDA - ME -
27/06/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR MORAES DE SOUZA
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27/06/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE VIANA DA SILVA
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27/06/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) MERCADO JONEL LTDA - ME
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1db8d proferido nos autos.
Considerando que os bloqueios de id 74486b1 não foram abrangidos pelo acordo de id 3150572, convolo em penhora os valores existentes em nome do sócio PAULO CESAR MORAES DE SOUZA, depositados nas contas judiciais do Banco do Brasil.
Intimem-se as partes.
Após, determino que seja transferido o valor existente para os autos do processo n. 0103130-03.2016.5.01.0451.
Por fim, considerando o valor irrisório bloqueado em face de ALEXANDRE VIANA DA SILVA, defere-se o prazo de 48 horas para que o referido beneficiário informe, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DOS SANTOS -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME
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27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:17
Registrada a exclusão de dados de MERCADO JONEL LTDA - ME no BNDT
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27/05/2025 08:17
Registrada a exclusão de dados de PAULO CESAR MORAES DE SOUZA no BNDT
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27/05/2025 08:17
Registrada a exclusão de dados de ALEXANDRE VIANA DA SILVA no BNDT
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27/05/2025 08:17
Registrada a exclusão de dados de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME no BNDT
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27/05/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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05/05/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/07/2023 18:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
-
13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,66)
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13/07/2023 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.666,86)
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME em 29/11/2022
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30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 29/11/2022
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22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME
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21/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
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21/11/2022 10:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 110.000,00)
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18/11/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2022 14:50
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2022 13:49
Juntada a petição de Acordo
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16/11/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 09/11/2022
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28/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
-
25/10/2022 13:55
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR MORAES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2022 13:55
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE VIANA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2022 11:23
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR MORAES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2022 11:23
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE VIANA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/10/2022 10:22
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 10/10/2022
-
06/10/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
-
16/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/02/2022 16:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/02/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/02/2022 15:34
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/01/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 08/12/2021
-
01/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
-
30/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/10/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 24/09/2021
-
17/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
-
16/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/08/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES DE SOUZA em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE VIANA DA SILVA em 29/06/2021
-
05/06/2021 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 12:32
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR MORAES DE SOUZA
-
04/06/2021 12:32
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE VIANA DA SILVA
-
27/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/05/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/12/2020 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2020 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2020 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO CESAR MORAES DE SOUZA
-
16/12/2020 10:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEXANDRE VIANA DA SILVA
-
25/08/2020 12:43
Registrada a inclusão de dados de MERCADO JONEL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2020 12:43
Registrada a inclusão de dados de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2020 11:53
Determinada a inclusão de dados de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/05/2020 11:53
Determinada a inclusão de dados de MERCADO JONEL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2020 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/05/2020 16:06
Encerrada a conclusão
-
13/05/2020 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 11/05/2020
-
28/03/2020 12:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/03/2020 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/03/2020 11:53
Encerrada a conclusão
-
24/03/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/03/2020 13:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DOS SANTOS
-
14/03/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/01/2020 16:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/01/2020 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/01/2020 11:27
Iniciada a execução
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09/01/2020 18:03
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA ON LINE)
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME em 04/12/2019
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO JONEL LTDA - ME em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 04/12/2019
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23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 14:49
Homologada a liquidação
-
08/10/2019 21:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/07/2019 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 20:26
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 00:38
Decorrido o prazo de MERCADO JONEL LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 10:03
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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18/10/2018 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/09/2018 14:17
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
19/09/2018 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 18/09/2018
-
19/09/2018 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 18/09/2018
-
19/09/2018 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 09:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2018 09:33
Iniciada a liquidação
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12/09/2018 09:30
Transitado em julgado em 11/09/2018
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12/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de A V S DE ITABORAI MERCEARIA EIRELI - ME em 11/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de MERCADO JONEL LTDA - ME em 11/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 01:30
Decorrido o prazo de MOISES DOS SANTOS em 10/09/2018 23:59:59
-
29/08/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Edital em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Edital em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
-
28/08/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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26/08/2018 13:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES DOS SANTOS
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26/08/2018 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MOISES DOS SANTOS
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22/08/2018 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2018 15:56
Audiência una realizada (20/08/2018 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 12:16
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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11/12/2017 12:16
Audiência una designada (20/08/2018 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/12/2017 16:52
Audiência una realizada (04/12/2017 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/11/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/10/2017 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2017 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/10/2017 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 11:04
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/08/2017 13:23
Audiência una designada (04/12/2017 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
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05/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2017 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a MOISES DOS SANTOS - CPF: *19.***.*07-49
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09/07/2017 08:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/06/2017 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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