TRT1 - 0100338-29.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 18/09/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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22/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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12/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:32
Quitada a RPV (ID: d5ac45d) no valor de #Oculto#
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08/08/2025 14:30
Quitada a RPV (ID: c933d0c) no valor de #Oculto#
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04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f620c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Expeça-se alvará nos temos da certidão de id f1a977b, observando-se os dados bancários indicados em id 86c4b7e.
Verifique a existência de eventual saldo na conta judicial.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS -
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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01/08/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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01/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.540,41)
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01/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.608,47)
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01/08/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.727,66)
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31/07/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
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28/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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15/07/2025 16:04
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 16:04
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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12/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2104f0c proferida nos autos.
Inicie-se a execução. Considerando os termos do art. 2º, XVII, § 4º, do Ato nº 58/2025, da Presidência do E.
TRT da 1ª Região, notifique-se a parte autora para que informe seus dados bancários e número do PIS/PASEP, a fim de possibilitar a expedição do Precatório.
Cumprido o determinado, atualize-se o crédito e expeça-se a RPV/Precatório.
ITABORAI/RJ, 09 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS -
09/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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09/06/2025 17:36
Homologada a liquidação
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09/06/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/06/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8502dde proferido nos autos.
Vistos etc, Determino que a Secretaria diligencie para que ajuste a fase processual no sistema eletrônico para que passe a constar "fase de execução". Por ter sido infrutífera a tentativa de penhora on line nos ativos financeiros da 1ª Ré, e tendo em vista o disposto na Súmula 12 TRT-1ª Região, DETERMINO que a execução seja redirecionada em face do devedor subsidiário, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Após, intime-se o 2.º executado, na forma do artigo 535 do CPC/2015, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, Decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, devendo, ante o que consta no Art. 14 da Resolução CSJT nº 314, notificar o(s) beneficiário(s) do RPV/Precatório para informar(em), em cinco dias, os dados bancários Fica ciente de que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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27/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:11
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:11
Transitado em julgado em 24/10/2024
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20/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/11/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 06:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 15/02/2024
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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25/01/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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16/01/2024 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/01/2024 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/12/2023 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/12/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 01:50
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 16/11/2023
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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23/10/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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19/10/2023 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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16/10/2023 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/10/2023 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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16/10/2023 08:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2023 10:20
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/09/2023 20:50
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023
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07/08/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 01/08/2023
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
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25/07/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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22/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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21/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2023 08:28
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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23/06/2023 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS em 21/06/2023
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13/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
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12/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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