TRT1 - 0100867-40.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELO MASSAS 2017 EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO FLAVIO BASTOS PEREIRA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1730a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de acordo celebrado entre as partes cumprido integralmente.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELO MASSAS 2017 EIRELI -
27/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CELO MASSAS 2017 EIRELI
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27/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FLAVIO BASTOS PEREIRA
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27/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/05/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 12:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2024 13:08
Iniciada a execução
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16/09/2024 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/09/2024 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO FLAVIO BASTOS PEREIRA
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11/09/2024 10:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2024 10:56
Audiência inicial realizada (11/09/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CELO MASSAS 2017 EIRELI
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05/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FLAVIO BASTOS PEREIRA
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05/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2024 09:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:34
Audiência inicial designada (11/09/2024 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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