TRT1 - 0000768-76.2012.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS em 04/07/2025
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03/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8c1db proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão o reclamante.
Ante o requerimento da parte autora, caracterizada a inidoneidade financeira da primeira reclamada, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
TRT, defiro o direcionamento desta execução diretamente para o devedor subsidiário indicado.
Intime-se o executado, inclusive por eCarta, restando negativo, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, restando infrutífera por Edital, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo depósito recursal nos autos, deverá o devedor subsidiário subtraí-lo e depositar a diferença, também sob pena de execução.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão. Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO/SOBRESTAMENTO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. -
25/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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25/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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25/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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25/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 03/06/2025
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28/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c935c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão do setor de cáculos DCALC(#id:cbfad25), HOMOLOGO os cálculos elaborados de #id:055103e e FIXO o valor da condenação em R$ 353.341,53, sendo: Em atenção ao estabelecimento de REEF – Regime Especial de Execução Forçada – em face de CONTAX S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-90, determino o sobrestamento do feito, por reunião de processos em fase de execução pelo processo piloto 0101827-35.2017.5.01.0057.
Proceda-se a remessa da planilha à CAEX, pelo sistema BANEX.
Sobreste-se, aguardando as parcelas.
No mais, a cada comprovação de depósito realizada pelo REEF, expeça-se alvará até o valor total da execução, no montante de R$ 353.341,53.
Devendo a parte autora apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 5 dias.
Intimem-se, para ciência desta decisão, por 5 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se a executada no BNDT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO ITAUCARD S.A. -
24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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24/05/2025 08:42
Homologada a liquidação
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23/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/03/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 11:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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26/05/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023
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28/08/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 09:30
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO em 15/08/2023
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15/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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15/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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15/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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06/07/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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12/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO em 14/02/2023
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28/01/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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30/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS em 03/10/2022
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/10/2022
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de contax s.a em 03/10/2022
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03/10/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (RTE Petição requerendo complementação de planilha e devolução de prazo)
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26/09/2022 19:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/09/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (pet. indicando recuperação judicial)
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23/09/2022 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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15/09/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A
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15/09/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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04/08/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO em 03/08/2022
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29/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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29/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO em 02/05/2022
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01/04/2022 00:31
Expedido(a) notificação a(o) JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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17/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2022 17:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (RTE Indicação de Bens à Penhora)
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08/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/02/2022
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03/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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02/12/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/10/2021 15:36
Encerrada a conclusão
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11/10/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (RTE Indeferimento do plano especial de pagamento e execução em face da 2ª reclamada)
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08/10/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet.req. juntada de documentos)
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2021
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de contax s.a em 05/10/2021
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS em 05/10/2021
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04/10/2021 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação LIQ CORP)
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04/10/2021 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação LIQ CORP)
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01/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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30/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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30/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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30/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/08/2021 12:43
Iniciada a execução
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19/08/2021 22:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/08/2021 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/08/2021 14:07
Encerrada a conclusão
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19/08/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de contax s.a em 03/08/2021
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/08/2021
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21/07/2021 02:03
Decorrido o prazo de MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS em 20/07/2021
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13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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09/07/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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09/07/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS
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09/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de contax s.a em 09/03/2020
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09/03/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LIQ CORP.)
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06/03/2020 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/03/2020 09:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
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05/03/2020 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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04/03/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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04/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO em 05/02/2020
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14/01/2020 09:57
Expedido(a) notificação a(o) /JOANA DARC DE SOUZA CARDOSO
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03/09/2019 04:51
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2019
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03/09/2019 04:51
Decorrido o prazo de MEIRE ALICE DE OLIVEIRA VIEGAS em 19/08/2019
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03/09/2019 04:49
Decorrido o prazo de contax s.a em 19/08/2019
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07/07/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 07:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/11/2018 08:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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