TRT1 - 0022800-52.2003.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a292c5 proferido nos autos.
Vistos.
A parte autora requer a liberação dos valores depositados nos autos, por alvará.
A Certidão de óbito de MARLY ARAUJO SAMPAIO foi juntada aos autos sob o Id 8b443ae (data do óbito: 02.06.2023). Na oportunidade em que juntou referido documento aos autos, a parte autora informou que em pesquisa realizada junto ao site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não localizou a existência de inventário aberto.
Os depósitos realizados nos autos são oriundos de penhoras realizadas sobre proventos da sócia falecida, e de penhora online realizada em sua conta bancária, após a data do óbito (22.01.2025).
Assim, desde já, convolo em penhora os depósitos de id Id b19fc60.
Intime-se a parte autora para que, ante a inexistência de inventário, indique os herdeiros de MARLY ARAUJO SAMPAIO,a fim de serem notificados para ciência da convolação dos depósitos em penhora, e para que, querendo, se manifestem nos autos, como representantes legais da falecida, na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício a CENSEC, para obtenção de escrituras de inventário e testamento, caso existam, em nome da executada MARLY ARAUJO SAMPAIO.
Em sendo infrutífera a diligência, determino a consulta ao INSS, via PREVJUD, para a verificação da existência de eventuais dependentes, na condição de possíveis herdeiros da executada falecida .
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLY ARAUJO SAMPAIO - RHAPSODYA PIANO BAR E RESTAURANTE LTDA -
18/09/2024 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL TEIXEIRA CANDIOTA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHIDEO IWASSA em 17/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLY ARAUJO SAMPAIO em 04/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RHAPSODYA PIANO BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES em 04/09/2024
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22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TEIXEIRA CANDIOTA
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21/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SHIDEO IWASSA
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21/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ARAUJO SAMPAIO
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21/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RHAPSODYA PIANO BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES
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07/08/2024 08:13
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES - CPF: *84.***.*10-63 / null
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/06/2024 01:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/06/2024 12:50
Distribuído por dependência
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06/03/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL TEIXEIRA CANDIOTA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHIDEO IWASSA em 05/03/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RHAPSODYA PIANO BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/02/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLY ARAUJO SAMPAIO em 23/02/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES em 23/02/2024
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08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL TEIXEIRA CANDIOTA
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07/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SHIDEO IWASSA
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07/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RHAPSODYA PIANO BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ARAUJO SAMPAIO
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07/02/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES
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02/02/2024 12:22
Conhecido o recurso de MARLY ARAUJO SAMPAIO - CPF: *99.***.*69-00 e provido
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02/02/2024 12:22
Conhecido o recurso de ANTONIO SELSON PEREIRA MARQUES - CPF: *84.***.*10-63 e não provido
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07/12/2023 13:26
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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01/12/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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05/10/2023 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/07/2023 08:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/07/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 00:23
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/06/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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