TRT1 - 0100568-84.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9dd63f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115fbb6 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação.
Silentes, à conclusão para extinção da execução. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID -
14/06/2024 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID em 12/06/2024
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA em 12/06/2024
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29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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28/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID
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28/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
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27/05/2024 14:07
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DROGARIA CORREIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-10 / null
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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04/03/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/02/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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