TRT1 - 0100426-23.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2025
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12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea337e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA -
10/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
10/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA
-
10/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/07/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/07/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
12/06/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 11:16
Audiência una cancelada (24/06/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b1286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo advogado do Autor, com poderes para transigir, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA -
28/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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28/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA
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28/05/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/05/2025 13:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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20/05/2025 09:29
Juntada a petição de Acordo
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19/05/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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15/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PIERRE RODRIGUES DA SILVA
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14/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/04/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:17
Audiência una designada (24/06/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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