TRT1 - 0100659-26.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888eb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 20/08/2025 pela autora - REBECA LEITE PEREIRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 7838704 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID bec8436 (x) JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 22/08/2025 pela reclamada - IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 6c06ba8 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 43274c8 (x) Depósito Recursal em ID dcbfd9a, no valor de R$ 6.906,92 ( x ) Custas comprovadas em ID dcbfd9a, no valor de R$ 319,34. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA LEITE PEREIRA -
25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REBECA LEITE PEREIRA
-
25/08/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBECA LEITE PEREIRA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/08/2025 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
07/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) REBECA LEITE PEREIRA
-
07/08/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,34
-
07/08/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REBECA LEITE PEREIRA
-
07/08/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA LEITE PEREIRA
-
31/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/07/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100659-26.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: REBECA LEITE PEREIRA RECLAMADO: IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100659-26.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: REBECA LEITE PEREIRA RECLAMADO: IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101366-28.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 29/07/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Magistrado NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REBECA LEITE PEREIRA -
10/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
10/06/2025 07:50
Expedido(a) notificação a(o) IMPETO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
10/06/2025 07:50
Expedido(a) notificação a(o) REBECA LEITE PEREIRA
-
09/06/2025 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/06/2025 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2025 20:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/06/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 16:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-55.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle da Silva Sousa Pena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2023 16:40
Processo nº 0100726-82.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 16:20
Processo nº 0100726-82.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2021 15:18
Processo nº 0100703-38.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Crystine Ramos do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2017 11:29
Processo nº 0100659-26.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:31