TRT1 - 0100238-66.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:28
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 06:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/09/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/09/2025 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/09/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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17/09/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 11:54
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/07/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a DRIELY DA SILVA DE LIMA
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08/07/2025 11:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 11:46
Audiência una realizada (08/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 00:39
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 00:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100238-66.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: DRIELY DA SILVA DE LIMA RECLAMADO: JG HORTIFRUTI COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DRIELY DA SILVA DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 08/07/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25022716111282200000222016707 03 PROCURACAO247665 Procuração 25022716105467300000222016641 06 RG CPF247666 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022716105443400000222016638 07 CTPS DIGITAL247667 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022716105405900000222016634 12 COMPROVANTE RESIDENCIA247668 Documento Diverso 25022716105366600000222016630 Petição Inicial Petição Inicial 25022716102941100000222016552 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DRIELY DA SILVA DE LIMA -
28/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JG HORTIFRUTI COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/05/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) JG HORTIFRUTI COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DRIELY DA SILVA DE LIMA
-
27/02/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:11
Audiência una designada (08/07/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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