TRT1 - 0100483-98.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 13:55
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 13:55
Transitado em julgado em 24/05/2025
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfc74f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O autor AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e a Reclamada ANGELA DUTRA BRASILEIRO LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-13 apresentaram petição de avença, id 82c04db , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$72,00, pelo requerente, dispensado.
Aguarde-se o pagamento do acordo.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
24/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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24/05/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,00
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24/05/2025 09:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 16:55
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA DUTRA BRASILEIRO LTDA em 21/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 05/05/2025
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29/04/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA DUTRA BRASILEIRO LTDA
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22/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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22/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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17/04/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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