TRT1 - 0100482-77.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 22/08/2025
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19/08/2025 17:46
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8c191 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se início ao trabalho pericial, aguardando-se por 30 dias a finalização da diligência.
Caso o(a) Sr(a). perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 15 dias e informar a urgência pelo email [email protected], a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Intimem-se partes e perita. FSMP NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR ALVES FERREIRA -
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 28/07/2025
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22/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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17/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 10/07/2025
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04/07/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09db550 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao Autor da petição do #id:792e406.
Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final. Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:05d0e7b, nomeio perito a Sra.
HELOYSA HELENA DIMA SANTOS, (especialidade em engenharia química – constante da lista AJ-JT) (especialidade – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme Resolução 247/19 do CSJT e Provimento Conjunto 01/24 deste Egrégio.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020 - TRT1.
Para as perícias deferidas antes de 10/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Neste processo o deferimento foi no #id:05d0e7b - 22/05/2025.
O objeto desta perícia requerida pelo Autor é a apuração de trabalho em condições insalubres e seu grau, devendo observar os parâmetros da ata de audiência do #id:05d0e7b, além das petições com quesitos anexadas pelas partes.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. \cf NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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01/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 04/06/2025
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02/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc899ab proferido nos autos.
DESPACHO Ante a petição do Reclamante no #id:6e8d2f7, venha a Ré com o vídeo completo ou, pelo menos, algum tempo antes do início do anexado no #id:9b3d239, em 05 dias, sob ônus legais.
Quanto aos demais requerimentos do Autor, inclusive no #id:2f369d4, indefiro.
O do #id:6e8d2f7 em razão de tratar-se de prova ligada a terceiro, cabendo à parte tal busca.
E quanto ao recebimento de valores, porque ainda não foi apreciado o mérito.
Quanto à nomeação de perito, aguarde-se a vinda dos quesitos da Ré ou o decurso do prazo.
CBFM NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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26/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:21
Audiência una realizada (22/05/2025 10:05 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 08/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de IGOR ALVES FERREIRA em 05/05/2025
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR ALVES FERREIRA
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23/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:24
Audiência una designada (22/05/2025 10:05 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 16:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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