TRT1 - 0101498-94.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2025 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 22:49
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:33
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662956a proferido nos autos. DESPACHO Em que pese ao entendimento pessoal deste Juízo, fato é que o sobrestamento deve ser observado de modo cogente, mesmo para casos de contrato verbal, como decidido pelo Ministro Luiz Fux na Rcl nº 80.339, razão por que mantenho a decisão.
Sobreste-se novamente o processo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARROS GUIMARAES
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27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 22:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 22:47
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af727f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O egrégio o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARERG 1.532.603, de relatoria do eminente Ministro GILMAR MENDES (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC.
A parte ré pugnou pela suspensão deste processo, seguindo-se oportunidade de a parte autora se manifestar.
O caso em apreço se insere numa das matérias fixada no mencionado Tema 1.389, não sendo excepcionada a situação de inexistência de contrato escrito, razão por que se impõe o requerimento de suspensão processual.
Intimem-se as partes e aguarde-se o julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
29/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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29/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARROS GUIMARAES
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29/05/2025 13:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 00:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2025 23:26
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BARROS GUIMARAES
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30/12/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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