TRT1 - 0100035-90.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA ALUIZA em 02/09/2025
-
27/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619907f proferido nos autos.
Tendo em vista que a parte ré não cumpriu o despacho de #id:2950926, ative-se o SISBAJUD para bloqueio do valor de R$171,32.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSA ALUIZA -
22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
22/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA ALUIZA em 13/08/2025
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11/08/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2950926 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que a decisão de id:60a2c83 homologou os cálculos apresentados pela parte ré.
Em que pese na planilha de cálculos da ré id. 50f7335 tenha incluído os honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono do autor, na decisão de id:60a2c83 a parcela não foi incluída, tratando-se de flagrante erro material.
Tendo em vista que a própria ré incluiu em seus cálculos a mencionada parcela, no valor de R$605,59, e sabendo que está à disposição do Juízo a quantia de R$434,27, proceda a secretaria da vara a intimação da parte ré para comprovar o depósito judicial da diferença devida de R$171,32, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada.
Ao final, libere-se o saldo para o patrono do autor.
Cumprido, retornem ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
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01/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/07/2025 11:07
Desarquivados os autos
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17/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:49
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/07/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA ALUIZA em 09/07/2025
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08/07/2025 12:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 133,85)
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08/07/2025 12:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 41,05)
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08/07/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.045,85)
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04/07/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
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02/07/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4489e4 proferido nos autos.
Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada no #id:f3b534a garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de #id:60a2c83.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
28/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
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28/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d09f05 proferido nos autos.
Conforme requerido pela parte executada, defiro a dilação de prazo de 10 dias úteis, sendo certo que, decorrido o prazo, deverá ser ativado o SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSA ALUIZA -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
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25/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/06/2025 13:16
Iniciada a execução
-
24/06/2025 13:16
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a2c83 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 6.220,75, (Id. 50f7335), sendo: R$ 6.045,85, o valor do autor; R$ 41,05, o valor do INSS; R$ 133,85, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSA ALUIZA -
11/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
11/06/2025 07:39
Homologada a liquidação
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10/06/2025 23:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/03/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
26/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/02/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 15:47
Transitado em julgado em 06/02/2025
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26/02/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA ALUIZA em 06/02/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
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14/01/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/01/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO ROSA ALUIZA
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14/01/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ROSA ALUIZA
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSA ALUIZA em 07/11/2024
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05/11/2024 22:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/10/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
25/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/09/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/09/2024 15:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
01/08/2024 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/07/2024 10:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/06/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 06:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 10:07
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/04/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
05/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/04/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ROSA ALUIZA
-
30/01/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 07:30
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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