TRT1 - 0100966-03.2020.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e2991 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A data designada para o pagamento da décima segunda parcela foi em 19/05/2025, tendo sido efetuado o pagamento em 20/05/2025, como informado pelo réu (id: 087459e) e ratificado pela autora (id:9812205).
Logo, a mora foi de somente um dia e somente ocorreu em relação à 12ª parcela, verificando-se, assim, até o momento, a presença da boa-fé processual.
Ademais, além da necessidade de se observar o princípio da preservação de empresa, é sabido que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), o que permite que, com base na razoabilidade, seja tolerado o pequeno atraso ocorrido, desde que não se torne reincidente.
Nesse sentindo: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ACORDO HOMOLOGADO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO DIMINUTO.
RAZOABILIDADE.
Com base no princípio da razoabilidade, é possível a flexibilização da cláusula penal pactuada quando há um pequeno atraso no pagamento de parcela do acordo e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Observância do estabelecido no art. 413 do Código Civil.
Apelo do exequente a que se nega provimento." (AP 0100630-37.2019.5.01.0522.
TRT1 - Segunda Turma.
Relatora Des.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
DEJT 31/12/2023). "EXECUÇÃO.
ACORDO.
PEQUENO ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
DESCABIMENTO.
Nos acordos celebrados em Juízo, a fixação de multa não se destina ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Notadamente, quando ocorre o cumprimento da obrigação assumida em sua substância.
Questão que mais interessa." (AP 0221900-68.2003.5.01.0302.
TRT1 Oitava Turma.
Relatora Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
DEJT 23/06/2020). Sendo assim, considerando que conciliação ainda é o método mais efetivo e célere de satisfação do crédito do exequente, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da multa.
Intimem-se as partes, sendo o réu para que observe e efetue os pagamentos nas datas acordadas, sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. erg MAGE/RJ, 13 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA MARIA DE FREITAS - COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA -
14/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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13/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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13/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 06/06/2025
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02/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec567fa proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id: d565fcf, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo vencida(s), em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor, por cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. 3- Não havendo a comprovação, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. 4- Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5- Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 28 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA MARIA DE FREITAS - COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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28/05/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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28/05/2025 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
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09/08/2024 13:04
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/08/2024 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/07/2024 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/05/2024 16:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/05/2024 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2024 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2024 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2024 12:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 10:20 sala VT Magé 2 - Semana Nacional de Conciliação - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/05/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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08/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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08/05/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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08/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 10:20 sala VT Magé 2 - Semana Nacional de Conciliação - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/05/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 22/02/2024
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23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 22/02/2024
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25/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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25/01/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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23/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 01/12/2023
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 01/12/2023
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 24/11/2023
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16/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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16/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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10/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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08/11/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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08/11/2023 18:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTA DA SILVA FELIX
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25/10/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 18/10/2023
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19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 18/10/2023
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11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 10/10/2023
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11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 10/10/2023
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22/09/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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22/09/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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19/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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15/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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15/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/09/2023 13:58
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/07/2023 10:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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12/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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02/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/03/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 14:03
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: f39dc24) para Manifestação
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20/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2022 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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18/12/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/11/2022 10:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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27/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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21/09/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/08/2022 16:10
Iniciada a execução
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07/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/08/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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29/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 28/06/2022
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02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 18/03/2022
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08/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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04/03/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
-
04/03/2022 19:52
Homologada a liquidação
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03/03/2022 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/09/2021 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 20:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
22/09/2021 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/09/2021 20:13
Iniciada a liquidação
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22/09/2021 20:13
Transitado em julgado em 19/07/2021
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21/07/2021 01:54
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:54
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 19/07/2021
-
06/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
02/07/2021 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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02/07/2021 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA DA SILVA FELIX
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02/07/2021 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,18
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03/05/2021 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/04/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Réplica da Contestaçao)
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21/04/2021 15:23
Audiência inicial realizada (21/04/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/04/2021 20:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/04/2021 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 13/04/2021
-
06/04/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 09:15
Audiência inicial designada (21/04/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/04/2021 09:15
Audiência inicial cancelada (29/03/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
25/03/2021 18:20
Expedido(a) notificação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
25/03/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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25/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 13:15
Expedido(a) notificação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
24/02/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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24/02/2021 13:06
Audiência inicial designada (29/03/2021 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/02/2021 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 04/02/2021
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28/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
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28/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
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26/01/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/01/2021 14:16
Audiência inicial cancelada (04/02/2021 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/11/2020 14:17
Expedido(a) notificação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA FELIX em 24/09/2020
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17/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA FELIX
-
14/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/09/2020 14:20
Audiência inicial designada (04/02/2021 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/09/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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