TRT1 - 0101052-55.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-55.2023.5.01.0042 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025
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21/07/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
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12/07/2025 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/07/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/07/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025
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05/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a0bb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Do exame dos autos da tramitação do processo principal nº 0100801-08.2021.5.01.0042, constato que, também, a ré interpôs Agravo de Instrumento (ID. 0ef8b70), em 24/10/2024, razão pela qual indefiro o pedido da exequente para liberação do crédito.
Como já assinalado na decisão homologatória ID. 29a9ccd, esta execução provisória se limitará até a penhora, conforme art. 899 da CLT.
Considerando que garantido o Juízo e que não foram opostos Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação, nada mais restará a ser feito no presente feito, pois, em caso de execução provisória, a penhora é o limite da atuação jurisdicional, como acima mencionado.
Observe-se que, após o retorno dos autos principais, processo nº 0100801-08.2021.5.01.0042 da instância superior, as partes deverão juntar cópias das principais peças da execução provisória àqueles autos, ficando desde já cientes de que os demais procedimentos serão realizados nos autos do processo principal, inclusive a expedição de alvarás.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Por fim, decorrido o prazo supra, voltem conclusos para extinção da presente execução provisória.
SMGN CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
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29/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/05/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/05/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/05/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/05/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/05/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/02/2025
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19/02/2025 12:25
Iniciada a execução
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18/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/02/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/02/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/01/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100801-08.2021.5.01.0042
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10/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
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15/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/04/2024 20:54
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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13/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA em 12/03/2024
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05/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
-
04/03/2024 08:50
Homologada a liquidação
-
28/02/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/02/2024 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/02/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/02/2024
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15/02/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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25/01/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
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06/12/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANA SOUZA DO NASCIMENTO LIRA
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22/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/11/2023 08:39
Iniciada a liquidação
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31/10/2023 13:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/10/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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31/10/2023 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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