TRT1 - 0101268-78.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0b09 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da 1ª reclamada, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA
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27/06/2025 07:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. sem efeito suspensivo
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26/06/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2025 21:47
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 06:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA em 12/06/2025
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12/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddab6aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 66,00 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 3.300,00.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID f13bdff que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA
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29/05/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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29/05/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA
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07/05/2025 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 08:17 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 10:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 08:17 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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06/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA
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06/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR EMANUEL MORAES DA SILVA ALMEIDA
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06/11/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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