TRT1 - 0100682-86.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 18:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MONTEIRO DE BARROS
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19/08/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO MARTINS FREITAS sem efeito suspensivo
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALMIR MONTEIRO DE BARROS em 25/07/2025
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24/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/07/2025 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f7b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas pelos Embargados, no valor de R$44,26, dispensado na forma do artigo 790, §3º, da CLT.
Intimem-se.
A Secretaria deve providenciar a retificação do polo passivo, quanto ao executado falecido EDILSON JOSE DIAS nos autos principais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARTINS FREITAS -
11/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MONTEIRO DE BARROS
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11/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS FREITAS
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11/07/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/07/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RODRIGO MARTINS FREITAS
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03/07/2025 23:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9acfae proferida nos autos.
Registrem-se os advogados do Embargado no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal. Suspende-se a referida execução, devendo ser certificado nos autos da RT a interposição dos presentes Embargos de Terceiro.
Após, ao embargado para contestação.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e não havendo outras provas, venham conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR MONTEIRO DE BARROS -
09/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR MONTEIRO DE BARROS
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09/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARTINS FREITAS
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09/06/2025 11:42
Proferida decisão
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06/06/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2025 19:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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