TRT1 - 0101539-61.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS em 09/07/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41f677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, sem efeito modificativo.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS
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25/06/2025 12:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS
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25/06/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc2e68 proferido nos autos.
DECISÃO PJe A decisão é soberana e o feito já foi efetivamente arquivado por ausência.
Inviável, portanto, retomar.
Intime-se e arquive-se. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS
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29/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.082,03
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14/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS
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14/05/2025 16:17
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/05/2025 16:17
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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16/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHN KELVIN CORDEIRO SANTOS
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13/01/2025 11:46
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/12/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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