TRT1 - 0101096-66.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101096-66.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: ELISA FERNANDES JACINTHO RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Não tendo a Ré trazido aos autos o extrato analítico da conta vinculada ao FGTS da Autora, torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela Autora sob ID f6cea3e, que apuram o FGTS devido ao longo de toda a contratualidade: FGTS a recolher: R$ 6.885,50 Honorários Adv.
Autora: R$ 344,28 Total da condenação: R$ 7.229,78 Custas: R$ 144,60 Total devido pela Ré: R$ 7.374,38 OBS: Em cumprimento ao TEMA 68 do TST, que no IRRR 0000003-65.2023.5.05.0201 fixou tese vinculante, publicada em fevereiro/2025, em consonância com a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 08/2025 da CFGTS/DEFIT/SIT/MTE, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID f176e1e. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
18/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELISA FERNANDES JACINTHO em 27/06/2025
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11/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101096-66.2023.5.01.0077 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ELISA FERNANDES JACINTHO RECORRIDO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA FERNANDES JACINTHO -
10/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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10/06/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISA FERNANDES JACINTHO
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05/06/2025 10:21
Conhecido o recurso de ELISA FERNANDES JACINTHO - CPF: *72.***.*19-66 e não provido
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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05/05/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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