TRT1 - 0100265-14.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65dc9d proferida nos autos.
Visto.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas Rés: 1a Ré em 04/06/2025, ID 30e5ad2, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Comprovação do Recolhimento do depósito recursal e custas sob os ID's 3d0a118 e 3f861ab. 3a Ré em 05/06/2025, ID 4634fca, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice do seguro garantia anexada sob o ID d2494c8. Vistas à autora para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO -
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA N/P CONCEIÇÃO DE MARIA JARDIM CORREA DE ARAUJO - CPF *82.***.*27-91
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09/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO em 06/06/2025
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05/06/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926cd49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO em face de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA, ENEL BRASIL S.A e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação adotada, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 3ª reclamada, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Após o trânsito em julgado da presente ação, exclua-se a 2º reclamada (ENEL BRASIL S.A) do polo passivo da presente ação.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à 1ª reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A 1ª reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - ENEL BRASIL S.A -
24/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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24/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO
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24/05/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/05/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO
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11/04/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/03/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/01/2025 17:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/01/2025 08:28
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/12/2024 14:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO
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16/12/2024 11:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/12/2024 22:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/10/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/10/2024 11:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/10/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/10/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 08:01
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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06/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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05/08/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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30/07/2024 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2024 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2024 09:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/05/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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17/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALCANTARA LIMA DO NASCIMENTO
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24/04/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 10:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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