TRT1 - 0101034-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 24/09/2025
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25/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES DE MANCIO em 24/09/2025
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16/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
15/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
15/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
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15/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
15/09/2025 10:59
Audiência de instrução designada (05/11/2025 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 05/09/2025
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05/09/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101034-88.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: YURI RODRIGUES DE MANCIO RECLAMADO: LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 DESTINATÁRIO(S): YURI RODRIGUES DE MANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos periciais, por 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES DE MANCIO -
27/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
27/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
27/08/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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26/08/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES DE MANCIO em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101034-88.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: YURI RODRIGUES DE MANCIO RECLAMADO: LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 DESTINATÁRIO(S): YURI RODRIGUES DE MANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES DE MANCIO -
18/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
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18/08/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES DE MANCIO em 15/08/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 12/08/2025
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
07/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101034-88.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: YURI RODRIGUES DE MANCIO RECLAMADO: LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 DESTINATÁRIO(S): YURI RODRIGUES DE MANCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início da perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES DE MANCIO -
05/08/2025 06:53
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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05/08/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
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05/08/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
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01/08/2025 06:43
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 15/07/2025
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08/07/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de Hospital Getúlio Vargas em 25/06/2025
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07/07/2025 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 04/06/2025
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04/06/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL GETULIO VARGAS
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27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c9991 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a expedição de ofícios requerida no ID cf71d93, indefiro, por ora, tendo em vista os demais meios de prova já deferidos.
Ante o lapso temporal sem notícia de resposta, renove-se o instrumento de ID 401e049 por mandado, com a ressalva de que o inadvertido descumprimento poderá ensejar a configuração de crime de desobediência.
Outrossim, diante do deferimento da produção de prova pericial técnica, conforme Ata de ID 017e08d, nomeio para o encargo o(a) expert JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ, arbitrando os respectivos honorários no importe de R$3.000,00 (três mil reais), importância que será suportada ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). 1) Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 dias, ao final dos quais deve ser intimado(a) o(a) perito(a), para que, no mesmo prazo, manifeste o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 2) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 3) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 4) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 6) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão. 7) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES DE MANCIO -
26/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
26/05/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
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26/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 15/04/2025
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13/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
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10/02/2025 12:28
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:00 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:25
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES DE MANCIO em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
29/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
29/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/01/2025 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
16/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
-
16/12/2024 09:44
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:00 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 16:13
Audiência inicial realizada (10/12/2024 08:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43 em 15/10/2024
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES DE MANCIO em 02/10/2024
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16/09/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MONTEIRO BARRETO *47.***.*96-43
-
09/09/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES DE MANCIO
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06/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/09/2024 12:07
Audiência inicial designada (10/12/2024 08:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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