TRT1 - 0100616-64.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:26
Transitado em julgado em 26/06/2025
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21/07/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.271,59)
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 26/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ded67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado (YURI TORRES DE SOUZA), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 2.255,38, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID - bdb1d1e.
O consignatário foi intimado a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ele manifestada pessoalmente (ID - 66fbd02) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 2.255,38, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID - 66fbd02 para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 45,11, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) YURI TORRES DE SOUZA
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09/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,11
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09/06/2025 11:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a YURI TORRES DE SOUZA
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09/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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06/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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