TRT1 - 0100059-94.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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26/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2025 16:29
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 19/08/2025
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08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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07/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/08/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 06/08/2025
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30/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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28/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 25/07/2025
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10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c273f proferido nos autos. mfc DESPACHO Vista ao exequente do resultado do CNIB, no prazo de 30 dias para indicar meios suficientes à satisfação do seu crédito.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE RODRIGUES NEVES -
09/06/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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09/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/05/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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31/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 09:46
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 03/02/2025
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23/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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22/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 16/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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05/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLEICIANE DIAS DA COSTA VENANCIO em 27/09/2024
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05/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:24
Expedido(a) edital a(o) GLEICIANE DIAS DA COSTA VENANCIO
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 30/08/2024
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22/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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21/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/08/2024 07:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 07:22
Expedido(a) mandado a(o) GLEICIANE DIAS DA COSTA VENANCIO
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 11/07/2024
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04/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 087f964 proferido nos autos. mfc DESPACHO PJeVistos etc. Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; Não se obtendo êxito na satisfação da execução e para dar prosseguimento a mesma em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo, determino a ativação do SERASAJUD e consulta a todos os convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud-DOI, e outros disponibilizados pelo TRT e/ou requerido pela parte; O resultado da pesquisa do INFOJUD será acautelado na Secretaria da Vara, devendo certificar a sua existência nos autos, permitindo a consulta apenas ao advogado habilitado (Lei 13709/18, art. 7º), que será intimado para tal.
Os documentos obtidos na consulta deverão ficar acautelados na Secretaria até o arquivamento do feito, mesmo na forma do Ato 01/2012 da CGJT, quando deverão ser eliminados.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação; Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores.
Ative-se o Convênio Serasajud. Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução; Exauridos os prazos acima, aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo. NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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03/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/06/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709d633 proferido nos autos.
APADESPACHO PJeVista à parte autora, por dez dias, da certidão id 3f27f57.Exaurido o prazo acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo. NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 06/06/2024
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28/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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27/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/05/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
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09/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
04/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/01/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
22/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/12/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JUCESP
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17/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/10/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
20/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
22/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 21/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
08/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
19/07/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
12/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/07/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
28/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 09/06/2023
-
25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
24/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/05/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/04/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
17/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/03/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 19/12/2022
-
30/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 29/11/2022
-
23/11/2022 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2022 13:31
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
22/11/2022 13:31
Expedido(a) mandado a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
19/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 22:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
17/11/2022 22:13
Proferida decisão
-
17/11/2022 20:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/10/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 06/10/2022
-
28/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:34
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
24/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
23/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/09/2022 13:51
Transitado em julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 12:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2022 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 24/06/2022
-
10/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:47
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
08/06/2022 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIANE RODRIGUES NEVES sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 01/06/2022
-
20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 18/05/2022
-
13/05/2022 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário )
-
10/05/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:43
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
05/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
05/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
04/05/2022 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,91
-
04/05/2022 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANE RODRIGUES NEVES
-
04/05/2022 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIANE RODRIGUES NEVES
-
04/05/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/04/2022 02:01
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 04/04/2022
-
31/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:42
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
29/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/03/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO DA INICIAL)
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 24/03/2022
-
17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 16/03/2022
-
12/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA em 11/03/2022
-
09/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 10:48
Expedido(a) mandado a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
07/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
07/03/2022 18:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAIANE RODRIGUES NEVES
-
07/03/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAIANE RODRIGUES NEVES em 22/02/2022
-
15/02/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
15/02/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE)
-
15/02/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 08:55
Expedido(a) notificação a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
14/02/2022 08:55
Expedido(a) notificação a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
14/02/2022 08:55
Expedido(a) edital a(o) LIFE EXTREME TECHOLOGY LTDA
-
12/02/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE RODRIGUES NEVES
-
12/02/2022 10:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAIANE RODRIGUES NEVES
-
11/02/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE URGÊNCIA)
-
11/02/2022 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/02/2022 09:00
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/02/2022 09:00
Encerrada a conclusão
-
10/02/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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