TRT1 - 0100465-98.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
08/09/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/09/2025 07:17
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de IMPÉRIO DOS DOCES SJM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100465-98.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para a participar de audiência Una por videoconferência, a ser realizada em 03/09/2025 09:05, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI -
08/08/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO DOS DOCES SJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/08/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
08/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
08/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE
-
08/08/2025 15:14
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/08/2025 15:14
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100465-98.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPÉRIO DOS DOCES SJM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 19/08/2025 09:10.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ordem de Serviço: Edital Certidão 25073108310788500000235521462 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25073101173446000000235501981 Mandado de audiência Mandado 25072217280465400000234678653 Mandado de audiência Mandado 25072217280411300000234678651 Despacho Despacho 25072110121353900000234448932 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25072118360511800000234537259 Contrato Social - CONTRATO SOCIAL - IMPERIO DOS DOCES SJM SERV ADM LTDA - 4cb3976 Documento (cópia) 25031711252899300000223116888 Procuração - PROCURAÇÃO TODAS AS EMPRESAS ENVOLVIDAS - de583ed Documento (cópia) 25031711252573200000223116875 Certidão de Cópia de Documentos Certidão 25072110023445600000234447704 O.S.
Ag. audiência Certidão 25072109593643200000234447316 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25072011323793500000234415852 CNH alana Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25071808482294400000234291257 Procuração Felipe assinada Procuração 25071808482259400000234291254 PROCUR~1 Procuração 25071808482225000000234291253 DEF-3A~1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25071808482170400000234291249 cnpj so mais um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25071808481779000000234291238 Habilitação Solicitação de Habilitação 25071808471448100000234291010 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070910375502500000233345459 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070910375451200000233345456 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070910375393800000233345455 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070910375331200000233345452 Edital Edital 25070810231448800000233204654 Edital Edital 25070810231396700000233204652 Edital Edital 25070810231344500000233204650 Edital Edital 25070810231288600000233204646 Mandado Mandado 25070810231241700000233204642 Despacho Despacho 25070710242795600000233090867 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717313423700000233145139 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717291598700000233144904 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717270980900000233144715 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717264179000000233144676 PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VÓ MARIA LTDA Registro na Junta Comercial 25070710201489500000233090386 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070704102134400000233071798 Mandado Mandado 25070311445425800000232839286 Mandado Mandado 25070311445384800000232839285 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25070207494072100000232673558 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070122310417000000232655245 Mandado Mandado 25062708190903900000232190006 Mandado Mandado 25062708190868200000232190004 Mandado Mandado 25062708190833500000232190002 Mandado Mandado 25062708190796700000232190000 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062707115381000000232181858 Intimação Intimação 25062615015363900000232129491 Despacho Despacho 25062511362780700000231951142 Identidade DRIELLEN - FOTO E ASSINATURA_compressed Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062412112612200000231800974 Identidade DRIELLEN - DADOS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062412112519500000231800971 CPF DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25062412112374700000231800966 Manifestação Manifestação 25062412085281100000231800233 O.S.
Conclusos Certidão 25062309272949900000231617247 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061410264386600000231033506 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061006592257700000230531026 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061006542176400000230530395 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060919022637500000230499298 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060919010156800000230499159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060915444376100000230468241 Intimação Intimação 25060912154768900000230426902 Certidão Certidão 25060912082237700000230425617 Mandado Mandado 25060912070810200000230425435 Mandado Mandado 25060912070777600000230425432 Mandado Mandado 25060912070745900000230425430 Mandado Mandado 25060912070713900000230425429 Intimação Intimação 25060911472289400000230421703 Despacho Despacho 25060621462667400000230324416 Certidão de Distribuição Certidão 25060415265486400000230042920 CTPSDigital_DRIELEN FINAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060415261769600000230042782 Decalração de hipossuficiência Driellen.
ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25060415261717300000230042781 Procuração - Drilen Sá.
ASSINADA Procuração 25060415261575800000230042777 QSA 4ª Rda.
SÓ MAIS UM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Documento Diverso 25060415261469500000230042775 QSA 1 Rda.
SO MAIS UM SERVICOS ADM.
LTDA - FELIPE E ALANA Documento Diverso 25060415261432400000230042773 HISTÓRICO PIS Programa de Integração Social (PIS) 25060415261378000000230042772 extrato_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA-3 Extrato de FGTS 25060415261354100000230042770 extrato_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA- DRIELLEN Extrato de FGTS 25060415261324500000230042768 extrato_IMPERIO_DOS_DOCES_SJM_SERVICOS_ADMINISTR-3 Extrato de FGTS 25060415261272300000230042765 Extrato CNIS INSS Documento Diverso 25060415261233200000230042762 CNPJ 4º RDO.
PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251062000000230042554 CNPJ 3ª RDA.
IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251046400000230042553 CNPJ 2ª RDA.
PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251028200000230042551 CNPJ 1ª RDA.
SO MAIS UMA SERV ADM Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251003900000230042550 Petição Inicial Petição Inicial 25060415201910600000230041505 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de julho de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IMPÉRIO DOS DOCES SJM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
31/07/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 10:07
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO DOS DOCES SJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
31/07/2025 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2025 06:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 20:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 17:28
Expedido(a) mandado a(o) ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
-
22/07/2025 17:28
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DOS DOCES SJM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/07/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIQUI MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI em 11/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100465-98.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 19/08/2025 09:10. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070710242795600000233090867 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717313423700000233145139 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717291598700000233144904 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717270980900000233144715 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070717264179000000233144676 PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VÓ MARIA LTDA Registro na Junta Comercial 25070710201489500000233090386 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070704102134400000233071798 Mandado Mandado 25070311445425800000232839286 Mandado Mandado 25070311445384800000232839285 Ordem de Serviço: Mandado Certidão 25070207494072100000232673558 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070122310417000000232655245 Mandado Mandado 25062708190903900000232190006 Mandado Mandado 25062708190868200000232190004 Mandado Mandado 25062708190833500000232190002 Mandado Mandado 25062708190796700000232190000 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062707115381000000232181858 Intimação Intimação 25062615015363900000232129491 Despacho Despacho 25062511362780700000231951142 Identidade DRIELLEN - FOTO E ASSINATURA_compressed Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062412112612200000231800974 Identidade DRIELLEN - DADOS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062412112519500000231800971 CPF DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25062412112374700000231800966 Manifestação Manifestação 25062412085281100000231800233 O.S.
Conclusos Certidão 25062309272949900000231617247 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25061410264386600000231033506 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061006592257700000230531026 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061006542176400000230530395 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060919022637500000230499298 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060919010156800000230499159 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25060915444376100000230468241 Intimação Intimação 25060912154768900000230426902 Certidão Certidão 25060912082237700000230425617 Mandado Mandado 25060912070810200000230425435 Mandado Mandado 25060912070777600000230425432 Mandado Mandado 25060912070745900000230425430 Mandado Mandado 25060912070713900000230425429 Intimação Intimação 25060911472289400000230421703 Despacho Despacho 25060621462667400000230324416 Certidão de Distribuição Certidão 25060415265486400000230042920 CTPSDigital_DRIELEN FINAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060415261769600000230042782 Decalração de hipossuficiência Driellen.
ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 25060415261717300000230042781 Procuração - Drilen Sá.
ASSINADA Procuração 25060415261575800000230042777 QSA 4ª Rda.
SÓ MAIS UM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Documento Diverso 25060415261469500000230042775 QSA 1 Rda.
SO MAIS UM SERVICOS ADM.
LTDA - FELIPE E ALANA Documento Diverso 25060415261432400000230042773 HISTÓRICO PIS Programa de Integração Social (PIS) 25060415261378000000230042772 extrato_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA-3 Extrato de FGTS 25060415261354100000230042770 extrato_SO_MAIS_UM_SERVICOS_ADMINISTRATIVOS_LTDA- DRIELLEN Extrato de FGTS 25060415261324500000230042768 extrato_IMPERIO_DOS_DOCES_SJM_SERVICOS_ADMINISTR-3 Extrato de FGTS 25060415261272300000230042765 Extrato CNIS INSS Documento Diverso 25060415261233200000230042762 CNPJ 4º RDO.
PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251062000000230042554 CNPJ 3ª RDA.
IMPERIO DOS DOCES CONFEITARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251046400000230042553 CNPJ 2ª RDA.
PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251028200000230042551 CNPJ 1ª RDA.
SO MAIS UMA SERV ADM Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25060415251003900000230042550 Petição Inicial Petição Inicial 25060415201910600000230041505 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
08/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
08/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) MIQUI MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA
-
08/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
08/07/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/07/2025 10:23
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
-
08/07/2025 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/07/2025 04:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
03/07/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
01/07/2025 22:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
27/06/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) MIQUI MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA
-
27/06/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
27/06/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE
-
26/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:35
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/06/2025 11:34
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE em 18/06/2025
-
14/06/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c972a76 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Defiro prazo de 05 dias para que o autor junte aos autos documento de identidade e CPF, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE -
09/06/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/06/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/06/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE
-
09/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) MIQUI MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA
-
09/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
-
09/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
-
09/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
09/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLEN SA DE ALBUQUERQUE
-
09/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100676-39.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Henrique Cunha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 18:51
Processo nº 0100468-53.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telmo Bernardo Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 12:31
Processo nº 0100672-02.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 19:03
Processo nº 0100998-03.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Oliveira Drubi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 14:32
Processo nº 0100658-18.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Oliveira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 16:52