TRT1 - 0100176-93.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ALMIR MALVAO
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28/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/08/2025 21:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS
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19/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/07/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS em 12/06/2025
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28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781e5c4 proferido nos autos. O E.
STF determinou a suspensão nacional dos processos em que se discute a inclusão de empresas que não tenham participado da fase de conhecimento do processo ao polo passivo da execução, sob a alegação de integrarem grupo econômico com a empresa executada, por decisão proferida nos autos do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Destarte, nada a prover, por ora, quanto ao requerimento de ID a122fe0.
Notifique-se o(a) reclamante para ciência, devendo fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou informados meios ineficazes para o prosseguimento do feito, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que se iniciará a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, que somente será interrompido caso localizados bens aptos à integral satisfação do crédito exequendo.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou sendo formulados requerimentos incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente a tramitação do feito, aguardando a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS -
27/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS
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27/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI em 27/01/2025
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26/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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25/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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19/11/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS
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15/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/11/2024 11:53
Iniciada a execução
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13/11/2024 11:53
Transitado em julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS em 07/11/2024
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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22/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS
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22/10/2024 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 431,64
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22/10/2024 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHILIPP CHAGAS DOS SANTOS
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11/09/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/07/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CASARAO DE MIGUEL PEREIRA EIRELI
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09/02/2024 18:37
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/02/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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