TRT1 - 0101262-31.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101262-31.2024.5.01.0282 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61f1804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LUAN CARLOS GERMANO DE JESUS em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A, decido: rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: horas despendidas pela parte autora na participação dos cursos realizados em seus períodos de folga, reconhecendo-se 8h relativas ao curso de agosto de 2023 (9/8/2023), a serem remuneradas com adicional de 50%, bem como reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 60,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 3.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS GERMANO DE JESUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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