TRT1 - 0100757-17.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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15/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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15/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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15/09/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,96
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15/09/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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15/09/2025 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 10:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/09/2025 07:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 07:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/09/2025 07:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES em 10/09/2025
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04/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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25/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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25/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 20:44
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 18:43
Iniciada a execução
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16/07/2025 18:43
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES em 15/07/2025
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01/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b04cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME - UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
30/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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30/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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30/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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30/06/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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13/06/2025 05:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES em 12/06/2025
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03/06/2025 22:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddd567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 602,43 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 30.121,45.
Custas pelo Reclamante no total de R$ 42.584,84, na forma da fundamentação supra.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID ece8c08 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME - UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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29/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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29/05/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,43
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29/05/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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26/05/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 08:17
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 22:37
Juntada a petição de Réplica
-
11/03/2024 22:36
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 19:38
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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04/09/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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04/09/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) UNIRIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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04/09/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MARILINS MUDANCA E TRANSPORTE LTDA - ME
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04/09/2023 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES em 30/08/2023
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23/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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21/08/2023 19:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE ALVES
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17/08/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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