TRT1 - 0100131-98.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 16:16
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 16:16
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA TABU DA ROCHA em 12/06/2025
-
30/05/2025 16:19
Audiência una cancelada (05/06/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf771d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$15.000,00, em 05 parcelas, na conta bancária do patrono da parte autora, conforme documento de ID bd516f6. - vencimento da(s) primeira(s) parcela(s) dia 10/06/2025.
Demais parcelas todo dia 10 (ou primeiro dia útil subsequente); - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$300,00, autora dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME -
29/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
-
29/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TABU DA ROCHA
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29/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2025 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 10:59
Juntada a petição de Acordo
-
27/05/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
-
03/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA TABU DA ROCHA
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03/02/2025 15:38
Audiência una designada (05/06/2025 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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