TRT1 - 0100409-91.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821bc0f proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos interpostos pelas partes.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DOS SANTOS SOUZA -
27/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
27/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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27/06/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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27/06/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 06/06/2025
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06/06/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0358013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VITORIA DOS SANTOS SOUZA em face de MAGAZINE LUIZA S.A., para condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- diferenças de comissões, levando em consideração as comissões estornadas, seja em razão de cancelamento da compra, seja em razão de troca realizada pelo cliente; 2- e honorários sucumbenciais.
Condena-se VITORIA DOS SANTOS SOUZA em honorários sucumbenciais no valor de R$9.975,94 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, autorizada a dedução dos seus créditos nesses autos.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença ilíquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$100,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 23/05/2025 17:30:39 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DOS SANTOS SOUZA -
24/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
24/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
24/05/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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24/05/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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24/05/2025 11:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA DOS SANTOS SOUZA
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12/05/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/05/2025 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/05/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAYSE LUCIDI LESSA GOZZI DE ALMEIDA em 08/04/2024
-
19/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 18/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE LUCIDI LESSA GOZZI DE ALMEIDA
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08/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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08/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
06/03/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/02/2024
-
26/02/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
16/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
16/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/02/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
01/12/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
01/12/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2023 20:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/12/2023 20:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/10/2023 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/10/2023 18:33
Juntada a petição de Impugnação
-
19/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/10/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/10/2023 09:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/10/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2023 15:12
Audiência inicial realizada (09/10/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2023 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de VITORIA DOS SANTOS SOUZA em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
05/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
05/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/10/2023 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/10/2023 10:44
Audiência inicial cancelada (09/10/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/10/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
02/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
02/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/09/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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23/05/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DOS SANTOS SOUZA
-
05/05/2023 12:37
Audiência inicial designada (09/10/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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