TRT1 - 0100254-54.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:02
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
24/09/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/09/2025 14:15
Iniciada a execução
-
24/09/2025 14:15
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
24/09/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
08/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
08/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA AGUIAR em 03/09/2025
-
28/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/08/2025 10:19
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4884405 proferido nos autos. MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Digam as partes, em 5 dias, se ainda pretendem conciliar.
Inertes ou diante da negativa, remetam-se os autos ao TRT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA AGUIAR -
25/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
25/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
25/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA AGUIAR em 22/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6c965 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Sem suspensão do prazo de Id 9623f06, deixa-se de homologar o acordo apresentado pelas partes considerando que: a) valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, conforme Tese Vinculante 68 do TST; b) cota previdenciária e custas deverão ser recolhidas pela ré em guias próprias; c) assinatura dos advogados das partes e imprescindível da parte autora.
Venham as partes em 5 dias com a retificação do acordo para atender a coisa julgada.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA -
08/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
08/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
08/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2025 09:43
Juntada a petição de Acordo
-
07/08/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
25/07/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DA SILVA AGUIAR sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/07/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA em 24/07/2025
-
18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA AGUIAR em 17/07/2025
-
15/07/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
09/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c726eea proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, consulte-se à JUCERJA para identificação dos sócios da(s) ré(s). Após, verifiquem-se os endereços atualizados junto à Receita Federal.
Caso o endereço encontrado da ré no Infojud seja diverso do cadastrado nos autos, determina-se sua intimação para ciência da sentença de Id 93ee65a no ora obtido, bem como a citação n/p dos sócios.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA AGUIAR -
08/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
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08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/06/2025 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
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26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ee65a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE À REVELIA os pedidos formulados por RAFAEL DA SILVA AGUIAR em face de MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA, para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 12.347,25, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- valores do FGTS de todo o período contratual, a ser depositado na conta vinculada; 2- verbas rescisórias consistentes no saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro salário; 3- multa do art. 467 da CLT; 4- multa do art. 477 da CLT; 5- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo consta admissão em 15/2/2022, término em 21/12/2023, função de padeiro e salário de R$1.600,00.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, procedendo às anotações da CTPS.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 246,94, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 12.347,25.
Intimem-se a partes, sendo a ré por MANDADO.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA AGUIAR -
24/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
24/05/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,94
-
24/05/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DA SILVA AGUIAR
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24/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
21/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 15:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA em 17/09/2024
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10/09/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
04/09/2024 15:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/09/2024 15:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/09/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) MA DE OLIVEIRA SOUZA PADARIA E MERCEARIA
-
05/07/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA AGUIAR
-
15/03/2024 11:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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