TRT1 - 0101073-46.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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16/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO em 01/09/2025
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22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace32a4 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor para apresentação dos cálculos, por cinco dias.
Designo o dia 03/09/2025, às 11:00, para que as partes autora e 1ª Ré compareçam a Secretaria da 16ª VT/RJ a fim de que seja procedida à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, conforme já determinado no despacho de id 54d061c.
Os patronos deverão dar ciência aos seus constituintes, sendo certo que a parte autora deverá comparecer portando sua CTPS física. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO -
21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI
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21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP
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21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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21/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d061c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação na CTPS autoral dos períodos compreendidos entre 03/04/2017 a 01/07/2017 e de 01/12/2017 a 02/07/2021, na função de Atendente/Auxiliar de farmácia (CBO: 5211#30 Atendente defarmácia # balconista), percebendo contraprestação mensal correspondente a um salário mínimo. A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID c7a6175, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP - DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI -
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 14:11
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO em 29/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI
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11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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11/11/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO em 23/10/2024
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22/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/10/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI
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07/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP
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07/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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07/10/2024 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/10/2024 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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26/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/08/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/08/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2023 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/03/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 19:53
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FLOR DA COMUNIDADE EIRELI
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17/01/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FENIX DE SANTA CRUZ LTDA - EPP
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17/01/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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17/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DUARTE DA SILVA GUERREIRO
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16/01/2023 23:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/01/2023 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (22/03/2023 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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