TRT1 - 0101086-83.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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29/07/2025 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES em 14/07/2025
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14/07/2025 07:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15664bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS , nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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30/06/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES em 27/06/2025
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20/06/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ee3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pela reclamada, de R$ 2.777,43 sobre o valor líquido da condenação de R$ 138.871,39.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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11/06/2025 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.777,43
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11/06/2025 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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11/06/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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09/06/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/03/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/03/2025 18:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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13/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/11/2024 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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25/11/2024 16:12
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ELICARDO MESQUITA LOPES
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07/10/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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