TRT1 - 0109694-12.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 13:13
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PERALVA FERNANDES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS em 11/06/2025
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09/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109694-12.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS Tomar ciência do v. acórdão Id 8d17ff3 cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Na hipótese, o que se verifica é que o ato apontado ilegal não possui conteúdo decisório, na medida em que apenas adia a decisão aguardando manifestação da contadoria e a certificação de existência de outras ações em curso em face da mesma reclamada.
Não há ilegalidade a ser pronunciada, uma vez que tal ato não é suscetível de causar lesão ao impetrante, já que destituído de conteúdo decisório, na medida em que não resolveu a questão incidente.
Somente mandou que a contadoria atualizasse os cálculos, fosse verifica a existência ou inexistência de outras execuções e após fossem os autos conclusos para a decisão.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo Regimental e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS -
28/05/2025 14:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 21A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PERALVA FERNANDES
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28/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS
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21/05/2025 15:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS - CNPJ: 42.***.***/0001-52 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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05/02/2025 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/11/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELIA MARIA PERALVA FERNANDES em 11/11/2024
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30/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA PERALVA FERNANDES
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28/10/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/08/2024 11:26
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA RKO DE EMPREENDIMENTOS
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09/08/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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