TRT1 - 0100047-03.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
-
29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/07/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3f942 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, caso queira(m), impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2025 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbcee6 proferido nos autos. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 30 dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DOS SANTOS -
27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
-
27/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 12:24
Transitado em julgado em 19/06/2025
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TATIANE DOS SANTOS em 25/06/2025
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24/06/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 16/06/2025
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bb425 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Não havendo comprovação de justo motivo, indefiro a devolução do prazo recursal.
Intimem-se as partes e aguarde-se o término do prazo regular.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANE DOS SANTOS em 09/06/2025
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09/06/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 07:43
Expedido(a) mandado a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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27/05/2025 07:43
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b7a552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, relativamente a INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA – art. 485, VIII, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando o vínculo de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no período de 02.11.2020 a 14.01.2025; condeno HOSPITAL DE CLÍNICAS DO INGÁ LTDA e SETINIT SERVIÇOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA , solidariamente, a adimplirem TATIANE DOS SANTOS, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: adicional de insalubridade do período de 02.11.2020 a 02.03.2022, e reflexos nas parcelas de férias, acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS e indenização compensatória de 40%;salário dezembro/2024;saldo de salário – 14 dias;aviso prévio indenizado – 42 dias;férias vencidas, em dobro, 2020/2021; férias proporcionais 2021/2022, à razão de 04/12; férias vencidas, simples, 2023/2024 e férias proporcionais 2024/2025, à razão de 3/12, já considerada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional 2020, à razão de 2/12; décimo terceiro salário integral 2021; décimo terceiro salário proporcional 2022, à razão de 02/12; décimo terceiro salário proporcional 2025, à razão de 02/12, já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40%;indenização vale transporte correspondente ao período de 02.11.2020 a 02.03.2022;indenização danos morais – R$5.000,00;multa art. 477, da CLT;honorários advocatícios.
A retificação da CTPS Digital, com data de admissão 02.11.2020 e saída 25.02.2025, já computada a projeção do aviso prévio proporcional indenizado, deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara em data e horário a serem oportunamente agendados.
Expeça-se alvará para saque do saldo de FGTS.
Expeça-se ofício a DRT para habilitação da autora no Seguro Desemprego.
Comprovada a impossibilidade de recebimento das parcelas por culpa da reclamada, devida a indenização substitutiva, conforme autoriza a Súmula n. 389, II, do C.
TST.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 900,00, calculadas sobre R$45.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 23 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DOS SANTOS -
26/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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26/05/2025 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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26/05/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE DOS SANTOS
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26/05/2025 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DOS SANTOS
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16/05/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2025 16:22
Audiência una realizada (15/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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15/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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15/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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15/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE DOS SANTOS
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24/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:28
Audiência una designada (15/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 11:28
Audiência una cancelada (15/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 11:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:19
Audiência una designada (15/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 15:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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