TRT1 - 0100345-68.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 03:00
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 26/07/2024
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25/07/2024 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 032be06 proferida nos autos. Vistos, etc.Ante o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor-recorrente, e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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15/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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15/07/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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12/07/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 09/07/2024
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04/07/2024 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dcff86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do acima exposto, afasto a preliminar arguida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100345-68.2024.5.01.0037, proposta por LUIZ CARLOS FERREIRA em face de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL.Indefiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.300,00, sobre o valor dado à causa de R$ 65.000,00.Intimem-se as partes.A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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26/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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26/06/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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26/06/2024 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS FERREIRA
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26/06/2024 15:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS FERREIRA
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10/06/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/06/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 14:57
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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23/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 24/04/2024
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22/05/2024 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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08/05/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS FERREIRA
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08/05/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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08/05/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/04/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 16:04
Expedido(a) mandado a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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09/04/2024 14:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS FERREIRA
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09/04/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/04/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/04/2024 09:55
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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03/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/04/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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