TRT1 - 0100972-89.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100972-89.2023.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RENATO DE SOUZA SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RENATO DE SOUZA SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º do artigo 1.026 do CPC, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA SANTOS -
08/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA SANTOS
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05/08/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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15/07/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DE SOUZA SANTOS em 25/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100972-89.2023.5.01.0075 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RENATO DE SOUZA SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RENATO DE SOUZA SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes nas reclamações trabalhistas 0100936-47.2023.5.01.0075 e 0100972-89.2023.5.01.0075, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor, para (i) acrescentar à condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias, considerando os horários de entrada lançados nos controles de ponto trazidos aos autos, o labor até às 18 horas, de segunda a sábado, os dias efetivamente laborados, valendo os mesmos controles para aferição de frequência, o salário (inclusive aquele equiparado na r. sentença) como base de cálculo, o divisor 220, o adicional de 50%, bem como os reflexos no repouso semanal remunerado, e, de ambos, este já majorado por aquelas, nas férias acrescidas do terço constitucional, no décimo terceiro salário e no fgts, e (ii)elevar o patamar dos honorários advocatícios para 10%, além de excluir a condenação imposta ao reclamante na r. sentença, nos termos do voto da Relatora Desembargadora. Custas, pela ré, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora majorado para R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE SOUZA SANTOS -
09/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA SANTOS
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05/06/2025 16:12
Conhecido o recurso de RENATO DE SOUZA SANTOS - CPF: *03.***.*15-76 e provido em parte
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05/06/2025 16:12
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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02/06/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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18/05/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/02/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 14:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100936-47.2023.5.01.0075
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04/02/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/02/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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