TRT1 - 0100918-43.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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22/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/09/2025 12:12
Transitado em julgado em 19/09/2025
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22/09/2025 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 09/07/2025
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180fc06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 1cd189d, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 62ac211.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANECLEA SILVA DA MOTA -
29/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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29/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JANECLEA SILVA DA MOTA
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29/06/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANECLEA SILVA DA MOTA em 25/06/2025
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25/06/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ad468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100918-43.2024.5.01.0058 proposta por JANECLEA SILVA DA MOTA em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA., rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 05/08/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88, declaro a rescisão indireta do contrato, em 05/08/2024, data do ajuizamento da ação e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e condeno a reclamada a pagar as seguintes parcelas, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação: 1 – Desde setembro de 2023, adicional de 40% por acúmulo de função e reflexos em aviso prévio,férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, bem como FGTS e indenização de 40%; 2- Indenização por assédio moral, no valor de R$10.000,00; 3- Aviso prévio de 63 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; 4- Férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; 5- Gratificação natalina proporcional de 2024; 6- Parcelas do FGTS e indenização de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 7- Honorários de 10%. Obrigação de fazer: A ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
Com fundamento no art.29 da CLT, a ré deverá efetuar a anotação da CTPS da autora, para constar a saída em 05/08/2024.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação da autora para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$50.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
09/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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09/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JANECLEA SILVA DA MOTA
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09/06/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/06/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANECLEA SILVA DA MOTA
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09/06/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a JANECLEA SILVA DA MOTA
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15/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/05/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 15:17
Audiência una realizada (07/05/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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08/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JANECLEA SILVA DA MOTA
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08/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:01
Audiência una designada (07/05/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/08/2024 12:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 12:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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