TRT1 - 0100988-39.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb85702 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIQUE DIAS DO ROSARIO -
03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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03/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DIAS DO ROSARIO
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03/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 27/06/2025
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27/06/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f4f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAIQUE DIAS DO ROSARIO em face de NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se KAIQUE DIAS DO ROSARIO em honorários sucumbenciais no valor de R$833,75 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$333,50, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$16.675,00, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 10/06/2025 08:11:50 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAIQUE DIAS DO ROSARIO -
10/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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10/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) KAIQUE DIAS DO ROSARIO
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10/06/2025 08:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,50
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10/06/2025 08:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIQUE DIAS DO ROSARIO
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10/06/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a KAIQUE DIAS DO ROSARIO
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09/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/05/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 09:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 08:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/05/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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30/01/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) KAIQUE DIAS DO ROSARIO
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05/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 10:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/09/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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