TRT1 - 0101594-32.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA HENRIQUE DE PINHO em 06/08/2025
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06/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA HENRIQUE DE PINHO
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23/07/2025 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA HENRIQUE DE PINHO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/06/2025
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18/06/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FATIMA HENRIQUE DE PINHO em 06/06/2025
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06/06/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c3f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: i) determinar que a Secretaria da Vara proceda a retificação do polo passivo, a fim de constar como primeira reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA; ii) pronunciar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 08/07/2019 (5 anos e 141 dias), inclusive no que tange ao FGTS da contratualidade, resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; ii) e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por FATIMA HENRIQUE DE PINHO para condenar a reclamada condenar a parte ré, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) a primeira reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão o dia 30/01/2017 e, como data de dispensa, o dia 19/03/2023, conforme projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de serviços gerais e salário de R$ 1.243,00.
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Aviso prévio indenizado de 45 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011; b) Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (02/12); c) Férias vencidas em dobro de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; simples de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (02/12), acrescidas do terço constitucional; d) Cestas básicas, no valor de R$270,00. e) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, calculada com base no salário em sentido estrito. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 12.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA HENRIQUE DE PINHO -
24/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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24/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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24/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA HENRIQUE DE PINHO
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24/05/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/05/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA HENRIQUE DE PINHO
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24/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA HENRIQUE DE PINHO
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04/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:58 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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16/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
15/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA HENRIQUE DE PINHO
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13/12/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:58 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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