TRT1 - 0101269-91.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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09/09/2025 09:01
Expedido(a) ofício a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 15/08/2025
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11/08/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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28/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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28/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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19/07/2025 19:36
Expedido(a) ofício a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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17/07/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 10:37
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0a150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração propostos pelo reclamante, e julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - POLIBOR LTDA - AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
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13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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13/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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13/06/2025 21:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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12/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 06/06/2025
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29/05/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eafbc5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por JOÃO VITOR GUIMARÃES DE SOUZA em face de JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI, INDUSTRIA FRONTINENSE DE LÁTEX S.A., ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, POLIBOR LTDA e AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, de forma solidária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.11, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas 5 reclamadas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor dada à condenação apenas para este fim. Concedo àparte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 24 de maio de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA -
24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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24/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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24/05/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/05/2025 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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24/05/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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14/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/03/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/03/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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20/08/2024 15:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO VITOR GUIMARAES DE SOUZA
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19/08/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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19/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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19/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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19/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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19/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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19/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) POLIBOR LTDA
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19/08/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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19/08/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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