TRT1 - 0100020-18.2023.5.01.0041
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 10:28
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR NATURAL LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d749aed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados na reclamação trabalhista em face de MERCADO SABOR NATURAL LTDA, ajuizados por FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$144,01, calculadas sobre o valor da causa de R$7.200,83, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelo autor, isento.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO SABOR NATURAL LTDA -
29/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR NATURAL LTDA
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29/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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29/05/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,02
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29/05/2025 13:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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29/05/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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03/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2025 13:18
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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20/03/2025 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO SABOR NATURAL LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA em 05/12/2024
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27/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR NATURAL LTDA
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 17:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 17:11
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SABOR NATURAL LTDA
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03/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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03/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) UPA MUNICIPAL ARQUITETA PATRICIA MARINHO
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04/04/2024 14:52
Audiência de instrução designada (20/03/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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29/11/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SABOR NATURAL LTDA
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29/11/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2023 16:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/11/2023 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/11/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SABOR NATURAL LTDA
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06/03/2023 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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06/03/2023 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/11/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO DA CRUZ SILVA
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23/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/01/2023 20:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/01/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/01/2023 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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