TRT1 - 0100628-44.2022.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA em 26/08/2025
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25/08/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2025 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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23/07/2025 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/06/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/06/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100628-44.2022.5.01.0431 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo banco reclamado em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do banco reclamado, e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pela reclamante, para acrescentar à condenação (i) o pagamento de diferenças decorrentes da integração das rubricas trilha mensal e gera equipes mensal no cômputo das férias acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário, (ii) o pagamento de diferenças de horas extraordinárias, considerando aquelas laboradas após a sexta diária e trigésima semanal, os dias efetivamente trabalhados, a jornada de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 19 horas, com 30 minutos de intervalo intrajornada, além de mais 01h15min, até 10/11/17, em razão da redução do intervalo intrajornada e da supressão daquele então previsto pelo artigo 384 da CLT, bem como indenização correspondente a 30 minutos diários, a partir de 11/11/17, também em razão da redução do intervalo intrajornada, todos calculados a partir do salário base acrescido da gratificação de caixa, da ajuda de custo caixa e das rubricas trilha mensal e gera equipe mensal, o divisor 180 e o adicional de 50%, refletindo, ainda, as horas extraordinárias, no repouso semanal remunerado, e ambos, este já majorado por aquelas, nas férias acrescidas do terço constitucional e no décimo terceiro salário, (iii) o pagamento de parcela do pensionamento referente ao décimo terceiro salário, (iv) elevação do valor atribuído aos danos morais para R$ 50.000,00, (v) majoração do patamar dos honorários advocatícios parac10%, além da exclusão da condenação que lhe foi imposta na sentença, e (vi)aplicação do ipca-e - índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples (trd), até o ajuizamento, e, a partir de então, inclusive em relação à indenização a título de danos morais, da taxa selic - sistema especial de liquidação e de custódia, esta até 29/08/24, aplicando-se a partir de então (30/08/24), o ipca-e acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da selic pelo ipca-e, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Custas de R$ 6.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, para este fim arbitrado em R$ 300.000,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA -
09/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
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06/06/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 16:15
Conhecido o recurso de PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*50-00 e provido em parte
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05/06/2025 16:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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02/06/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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19/05/2025 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/11/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 04:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/11/2024 12:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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