TRT1 - 0101359-52.2017.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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15/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 03/09/2025
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02/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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25/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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25/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR em 07/08/2025
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30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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29/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/07/2025
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28/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 18:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.119,75)
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28/07/2025 18:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.839,97)
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24/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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22/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR em 04/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR em 26/06/2025
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26/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101359-52.2017.5.01.0225 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR RECLAMADO: LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência do alvará eletrônico (pagamento realizado em 12/06/2025.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR -
25/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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20/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/06/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101359-52.2017.5.01.0225 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR RECLAMADO: LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido e do demonstrativo de valores apresentado pela reclamada em Id 7ca1ac9.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR -
13/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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10/06/2025 16:11
Iniciada a execução
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10/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903f1bf proferida nos autos.
Visto etc Por corretos, homologo os cálculos de Id 3a8e999, fixando o total de execução em R$19.662,59, sendo R$19.562,59 referente ao crédito líquido do reclamante e R$100,00, a título de custas.
A primeira reclamada requer o parcelamento da dívida nos moldes do art, 916 do CPC, indicando o depósito recursal para fins de pagamento dos 30% do valor da execução, bem como comprova o depósito de R$2.098,76, como primeira parcela do parcelamento.
Nesta data, o saldo disponível do depósito recursal é de R$ 9.569,95. Desta forma, a diferença do crédito líquido do autor devida é de R$7.893,88 (R$19.562,59 - R$ 9.569,95 - R$2.098,76).
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá apresentar, em 5 dias, demonstrativo deduzindo-se o valor atualizado do depósito recursal e o depósito da primeira parcela, indicando as datas de pagamento das 5 parcelas mensais remanescentes, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Vindo as informações, expeça-se alvará à parte autora para levantamento do valor depositado e do depósito recursal. Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. O valor devidos à título de Custas (R$100,00) deverá ser recolhidos em guia própria, com a comprovação nos autos. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA -
28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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28/05/2025 14:09
Homologada a liquidação
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26/05/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 02/05/2025
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02/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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10/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 15:16
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 15:16
Transitado em julgado em 21/02/2025
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26/03/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2019 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2019 18:07
Comprovado o depósito recursal (7000,00)
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30/10/2019 18:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(140,00)
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 25/10/2019
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR em 25/10/2019
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24/10/2019 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
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16/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
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11/10/2019 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR - CPF: *98.***.*92-03 sem efeito suspensivo
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11/10/2019 10:34
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de LOGBEV GESTAO LOGISTICA LTDA em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59
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26/09/2019 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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21/09/2019 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
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12/09/2019 15:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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12/09/2019 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS SANTANA MULLER JUNIOR
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07/04/2019 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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03/04/2019 14:55
Audiência instrução realizada (03/04/2019 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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12/12/2018 10:52
Audiência instrução redesignada (03/04/2019 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2018 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2018 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2018 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2018 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2018 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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25/09/2018 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2018 19:58
Audiência de instrução designada (12/12/2018 10:45:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2018 11:43
Audiência instrução cancelada (13/09/2018 11:15 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2018 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2018 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2018 12:25
Audiência instrução designada (13/09/2018 11:15 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2018 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2018 15:38
Audiência una realizada (07/06/2018 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2018 08:59
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2018 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2018 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2018 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2018 12:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/04/2018 12:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/03/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 12:46
Audiência una designada (07/06/2018 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2018 15:39
Audiência una realizada (22/03/2018 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/11/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/08/2017 16:31
Audiência una designada (22/03/2018 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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