TRT1 - 0100467-36.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:02
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/08/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/08/2024 08:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.367,57)
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de TADEU AUGUSTO REZENDE em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TADEU AUGUSTO REZENDE
-
22/07/2024 22:18
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 22:18
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TADEU AUGUSTO REZENDE em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 08/07/2024
-
26/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54b331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando-se extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.Custas de R$ 118,99 pela consignatária, das quais fica dispensada, calculadas sobre o valor da inicial. Intimem-se as partes para ciência. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à dependente SIRLEY DE OLIVEIRA REZENDE pelo valor depositado na guia de ID 861f2d1, conforme dados bancários informados na petição de id fa1649e. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TADEU AUGUSTO REZENDE
-
25/06/2024 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
25/06/2024 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,99
-
25/06/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/06/2024 08:58
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/12/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/08/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
27/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100989-11.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Cabral de Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 16:58
Processo nº 0103420-21.2017.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulino Paula da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2017 14:27
Processo nº 0100541-57.2020.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Reboucas Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 15:26
Processo nº 0100710-75.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Bittencourt Machado Casati
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 14:55
Processo nº 0100148-16.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2023 20:05