TRT1 - 0100659-40.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 18/08/2025
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14/08/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88837d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/07/2025, #id:0adf270, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id a997616.
Custas dispensadas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/07/2025, Id b44cc15, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:5111c11 e #id:cf2e96a.
Custas pelo autor, dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA -
01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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01/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/07/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b93979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO -
04/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
-
04/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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04/07/2025 20:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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27/06/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 25/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 16/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100659-40.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO RECLAMADO: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA PROCESSO: 0100659-40.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO -
10/06/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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09/06/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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01/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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01/06/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,24
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01/06/2025 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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01/06/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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27/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/05/2025 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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26/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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26/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 09:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 09:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 20:02
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 18:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 18:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 13/05/2024
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04/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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03/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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03/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2024 14:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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