TRT1 - 0101120-52.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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14/08/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 13/08/2025
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12/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238f44c proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO, TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intimem-se a Reclamante e o primeiro Reclamado para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestações acerca dos embargos de declaração interpostos pelo segundo Reclamado (Município).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO -
01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO
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01/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO
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01/08/2025 15:22
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração ( ED MRJ)
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO em 25/06/2025
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16/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101120-52.2022.5.01.0070 4ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO, TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, conhecer dos Recursos interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao do segundo reclamado para afastar sua condenação subsidiária, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de horas extras após a 8ª diária ou 44ª semanal, com acréscimo de 50% e 100% quanto ao labor em feriados, assim como seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, bem como a excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO -
09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TUISE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO
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06/05/2025 15:41
Conhecido o recurso de CRISTIANE DE SOUSA CAMARGO - CPF: *81.***.*53-42 e provido em parte
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06/05/2025 15:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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03/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/04/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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18/02/2025 22:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/05/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 18:17
Determinada a requisição de informações
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17/05/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/10/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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