TRT1 - 0100432-15.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2025
-
19/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
-
18/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025
-
29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845f72d proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
No silêncio os autos serão sobrestados pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RODRIGUES DA SILVA -
09/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA
-
09/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
-
09/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/02/2025 09:43
Iniciada a execução
-
12/02/2025 00:15
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/02/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA
-
29/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/01/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 12:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/09/2024 12:51
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/09/2024 15:08
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
12/09/2024 13:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2024 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2024 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/09/2024 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 10:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/09/2024 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 10:49
Audiência una cancelada (12/09/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAROLINE RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA em 09/05/2024
-
23/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RODRIGUES DA SILVA
-
22/04/2024 07:42
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE O CLUBE DO POPEYE LTDA
-
22/04/2024 07:42
Audiência una designada (12/09/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100815-35.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2023 09:50
Processo nº 0100843-88.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Lima de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 12:53
Processo nº 0100843-88.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 14:03
Processo nº 0100691-71.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Philipe Silva de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 18:35
Processo nº 0100982-44.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2023 18:16